terça-feira, 16 de junho de 2020

bolo nega maluca fit


- 5 colheres de sopa cheias de açúcar mascavo
- ½ xícara de leite integral ou vegetal
- 3 colheres de sopa de cacau em pó
- 1 e 1/2 xícara de farinha de aveia
- 1 colher de sopa de fermento em pó
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Brigadeiro
- 1 lata de leite condensado light
- 3 colheres de sopa de cacau em pó
- 1 pacote de chocolate granulado 60%
- 1 colher de sopa de manteiga
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Modo de preparo 🍴
Massa: Bata no liquidificador todos os ingredientes líquidos por uns 3 minutos, depois adicione os secos( menos o fermento) e bata novamente até tudo se misturar, adicione o fermento e misture novamente, unte uma forma com manteiga e cacau em pó e despeje a massa, asse em forno pré-aquecido por aproximadamente 25 minutos.
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Brigadeiro: Em uma panela funda misturar o leite condensado, cacau em pó e manteiga. Mexa para dissolver o chocolate em pó. Depois coloque sobre fogo baixo e mexer constantemente de 10 a 12 minutos.
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🎂 Assim que o bolo sair do forno faça furinhos nele com uma faca e coloque o brigadeiro por cima, logo em seguida jogue o granulado

sábado, 29 de julho de 2017

bolo doa anjos

Receita de Bolo dos anjos

INGREDIENTES

1 xícara de farinha de trigo
2 colheres (sopa) de amido de milho
1 xícara + 2 colheres (sopa) de açúcar cristal
1/2 colher (chá) de fermento em pó
9 claras grandes (no total de 250g)
1/4 de colher (chá) de cremor de tártaro
1 fava de baunilha
120g de manteiga derretida e quente

MODO DE PREPARO

Modo de Preparo:
  • Unte o fundo de uma forma de pudim, com buraco no meio, e polvilhe farinha.
  • Faça uma mistura com os ingredientes secos, ou seja, metade do açúcar, a farinha, o fermento e o amido de milho, e passe por uma peneira por quatro vezes, ou até ficar bem fininho e homogêneo.
  • Em seguida, coloque as claras na batedeira em velocidade baixa e quando começar a crescer e formar uma espuma densa, acrescente o cremor de tártaro e depois o açúcar, bem aos poucos, colher por colher.
  • Deixe batendo até ficarem com aparência cremosa e sem estarem super firmes como suspiro. Abra a fava de baunilha e raspe bem as sementes. Acrescente-as nas claras e em seguida a manteiga quente e derretida.
  • Desligue a batedeira e incorpore os ingredientes secos com bastante cuidado. Ainda com muita atenção para não murchar, coloque colheradas da massa na forma.
  • Leve para assar em forno preaquecido a 180ºC por aproximadamente 40 ou 45 minutos.
  • Faça o teste do palito. É preciso esperar o bolo esfriar de cabeça para baixo, com a forma virada, por cerca de 1 hora. Use uma faca nas bordas para desenformar o bolo e bom apetite

quinta-feira, 27 de julho de 2017


Texto elaborado por: Jorge Luiz Lima da Silva
Junho /2005
1 CONHECENDO O PROSAD
Caixa de texto:
            Segundo Ministério da Saúde,  o  PROSAD  foi  criado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 980/GM de 21/12/1989, fundamenta-se numa política de Promoção de Saúde, de identificação de grupos de risco, detecção precoce dos agravos com tratamento adequado e reabilitação, respeitadas as diretrizes  do Sistema Único de Saúde, garantidas pela Constituição Brasileira de 1988. 
1.1 População Alvo
Jovens de ambos os sexos de 10 a 19 anos de idade, cerca de 32 milhões de pessoas, o que significa 21,84% da população total do Brasil (IBGE/1991).                                                         
 A 1ª causa de mortalidade na adolescência são as causas externas, isto é, acidentes de trânsito, homicídios e suicídios.                                                                                                 
Em relação ao uso de drogas, um estudo feito em 1987, 1989 e 1993 em 10 capitais, entre estudantes de 1º e 2º graus, mostra que a maior incidência refere-se ao grupo de estudantes que trabalham, e/ou que estão atrasados em 3 anos ou mais na relação série escolar/idade e/ou têm pais separados ou falecidos.                                                                            
Em 1990, 14,4% dos adolescentes de 10 a 14 anos e 9,42% de 15 a 19 anos eram analfabetos e, entram cada vez mais cedo no mercado de trabalho. Em 1990, o percentual de adolescentes economicamente ativos era de 17,5% e 56,7% nas faixas de 10 a 14 anos e 15 a 19 anos, respectivamente.                                                                                               
Em relação à sexualidade, existem dados demonstrando que o nível de fecundidade de adolescentes entre 15 a 19 anos aumentou entre 1970 e 1980, havendo também incremento da fecundidade na faixa entre 10 e 14 anos.                                                                   
Em 1996 o percentual dos partos em adolescentes de 10 a 19 anos realizados na rede SUS chegou a 25,79%.
1.2 Característica do Programa
O Programa Saúde do Adolescente - PROSAD é dirigido a todos os jovens entre 10 a 19 anos e é caracterizado pela integralidade das ações e pelo enfoque preventivo e educativo. O PROSAD visa garantir aos adolescentes o acesso à saúde, com ações de caráter:
*  multiprofissional;
*  intersetorial;
*  interinstitucional
1.3 Objetivos do PROSAD
  • Promover a saúde integral do adolescente, favorecendo o processo geral de seu crescimento e desenvolvimento, buscando reduzir a morbi-mortalidade e os desajustes individuais e sociais.
  • Normatizar as ações consideradas nas áreas prioritárias.
  • Estimular e apoiar a implantação e/ou implementação dos Programas Estaduais e Municipais, na perspectiva de assegurar ao adolescente um atendimento adequado às suas características, respeitando as particularidades regionais e realidade local.
  • Promover e apoiar estudos e pesquisas multicêntricas relativas a adolescência.
  • Contribuir com as atividades intra e interistitucional, nos âmbitos governamentais e não governamentais, visando a formulação de uma política nacional para a adolescência e juventude, a ser desenvolvida nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
1.4 Áreas Prioritárias de Ação

*  crescimento e desenvolvimento;
*  sexualidade;
*  saúde mental;
*  saúde reprodutiva;
*  saúde do escolar adolescente;
*  prevenção de acidentes;
*  violência e maus-tratos
*  família.
 1.5 Competência  do Nível Federal
*  Implantar e/ou implementar o PROSAD em todos os estados.
*  Apoiar treinamentos de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores de saúde.
*  Dar assessoria técnica aos estados.
*  Estimular a criação de centros de referência para a saúde do adolescente, dentro das normas do Ministério da Saúde (anexo).
*  Elaborar, imprimir e distribuir material normativo e educativo, condizentes com as especificidades das populações a que se destinam, ou apoiar a elaboração a nível estadual e municipal.
*  Apoiar eventos que possam fomentar o interesse e melhorar a qualidade da atenção ao adolescente.
*  Manter um permanente canal de informação entre o nível central, estadual e municipal.
*  Estimular pesquisas em serviços e aquelas que visem compreender as atitudes e comportamento de jovens frente à sua saúde.
*  Participar de eventos, reuniões, grupos de trabalho, conselhos, comitês, etc., relativos à saúde integral do adolescente, para que políticas nacionais que reconheçam as necessidades especiais dos adolescentes sejam adotadas.
*  Disponibilizar o acesso a métodos de avaliação e acompanhamento da assistência prestada ao adolescente em todos os níveis do SUS.
*  Articular-se com: Ministério da Educação e do Desporto; Ministério do Trabalho;
Ministério da Justiça (COFEM, CONANDA); Ministério da Previdência Social; Programa Comunidade Solidária; Organizações Não-Governamentais; Organismos Internacionais (OMS/OPAS, UNICEF, FNUAP, outros); Sociedades Científicas; Universidades.
1.6 Situação Atual do PROSAD
            O programa está oficialmente implantado nos 27 estados da federação e já foram treinados 130 multiplicadores em Atenção Integral à Saúde do Adolescente. Foram elaborados, impressos e distribuídos os seguintes documentos:
*  Bases Programáticas do PROSAD;
*  Normas de Atenção Integral à Saúde do Adolescente I, II e III
*  Violência e Maus-Tratos contra a Criança e o Adolescente;
*  Prevenir a violência: um desafio para educadores;
*  Crescer sem violência: um desafio para educadores;
*  Guia de Orientação sobre Sexualidade e Saúde Reprodutiva (Ficar... por dentro!)
*  Adolescente Grávida e os Serviços de Saúde no Município (parceria com UNICEF);
*  Pranchas de Tanner.
 1.7 Centros Docentes Assistenciais
É uma instância operacional das questões referentes à Saúde do Adolescente, devidamente reconhecido e credenciado pelo Ministério da Saúde, através da excelência tanto da assistência quanto da capacitação dos recursos humanos sob sua atividade de docência.


 Bibliografia:
    BRASIL.Ministério da Saúde – Secretaria  de Assistência  à Saúde . Normas  de Atenção  à Saúde Integral do Adolescente. 1993. 1v.2v.3v.

Diretrizes da Política Nacional para as Crianças e Adolescentes

Conselhos de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo III
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade I - Diretrizes da Política Nacional para as Crianças e Adolescentes
"...Somos herdeiros, mais do que nunca, daquela herança que reflete a ousadia dos que um dia disseram não à escravidão, daqueles que ousaram combater uma das formas mais perversas de violação de todos os direitos que existiu na
sociedade brasileira, e lutaram, se associaram e se articularam para libertar um grupo de brasileiros que, pelo motivo de ter uma cor de pele diferente, era sacrificado como nós já conhecemos.Nós também somos herdeiros de todas aquelas mulheres que teimaram um dia em dizer que queriam votar neste país e que não queriam ser discriminadas porque elas tinham uma condição sexual diferente da condição do homem.E nós somos herdeiros daqueles meninos e meninas que ao longo destes 500 anos vêm resistindo e lutando só para sobreviver, só para poder acordar todo dia e ter um prato de comida, ter uma casa para viver, uma roupa para vestir e sonhar por freqüentar oito anos de escola.E nós somos, hoje, os operadores desta herança histórica de luta e resistência neste país"
1
As diretrizes nacionais para a política de atenção integral à infância e adolescência,2 aprovadas pelo Conanda, são resultados de distintas contribuições e sistematizações de debates, pesquisas, informações e documentos dos Ministérios e órgãos oficiais de execução de políticas sociais, publicações e resoluções de outros Conselhos de políticas setoriais, resoluções e relatórios do próprio Conanda, relatórios dos Encontros e Seminários dos Conselhos Tutelares, publicações dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos, as conclusões da II e III Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Normativas Internacionais ratificadas pelo Brasil e consultas aos múltiplos segmentos da sociedade envolvidos no movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Apresentadas à sociedade e aos governos em 2001, estão válidas até os dias atuais, enriquecidas com novos debates e aprofundamentos temáticos, novos parâmetros específicos, em especial sobre o direito à convivência familiar e comunitária, as medidas sócio-educativas e o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, coerente com as suas atribuições de deliberar e fiscalizar as políticas de atenção a crianças e adolescentes, propôs ao governo e à sociedade brasileira a urgente e imperativa integração das políticas públicas e define diretrizes paradigmáticas, orientadoras e referenciais que devem ser incorporadas na concepção, planejamento e operacionalização do conjunto de ações de atendimento à criança e ao adolescente.
Estabeleceu as diretrizes nacionais como um conjunto de instruções para direcionar os procedimentos nas áreas das políticas sociais e de temas que orientam a organização, a articulação, o desenvolvimento e a avaliação de programas pelos órgãos governamentais e pela sociedade civil. As diretrizes orientam-se pela doutrina da proteção integral e pelo princípio da prioridade absoluta. Em seu cumprimento devem ser consideradas as disparidades regionais, as iniqüidades e as diferentes condições de recursos humanos e operacionais dos municípios.
É fundamental destacar que as diretrizes de políticas não devem passar por escalas de prioridades, ou serem submetidas a uma classificação hierárquica. Diretrizes devem ser cumpridas em seu conjunto. As prioridades são definidas no nível das ações. Por exemplo, as diretrizes da educação estabelecem o acesso, a qualidade e a gestão. Ao se priorizar o acesso, em detrimento da qualidade, pode-se gerar situações como a que assistimos na última década em que o acesso chegou a quase 100% e a qualidade comprometeu toda uma geração de crianças e adolescentes, violados no seu direito à educação de qualidade, como já demonstraram os dados apresentados na aula 4, deste módulo.

Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência
1) Educação

Diretrizes
1 Garantir a qualidade do ensino público
2 Implantar a universalização do ensino público desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, assegurando a educação básica para jovens e adultos.3
2) Saúde
Diretrizes
1 Garantir uma política de saúde pública de acesso universal e igualitário, nos aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes.
3) Assistência Social
Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional de assistência social que tenha a família como foco central da atenção, que assegure os mínimos sociais às famílias pobres, promovendo o acesso de todos os seus membros às demais políticas sociais básicas.4
2 - Garantir uma política nacional de apoio à juventude que promova o protagonismo infanto-juvenil no aspecto da cidadania.
4) Cultura, Esporte e Lazer
Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional de cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes de caráter universal, que contemple a integração regional e a valorização da cultura local.
2- Assegurar apoio financeiro da União e dos Estados aos Municípios para promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer destinadas à criança e ao adolescente.
5) Ações Especiais
5.1 Proteção Especial

Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional de promoção de direitos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
5.2 Violência Sexual
Diretrizes
2 - Garantir a implantação do plano nacional de enfrentamento de violência sexual infanto-juvenil.
5.3 Trabalho
Diretrizes
3 - Garantir uma política de erradicação do trabalho infantil e de proteção do trabalho do adolescente.
5.4 Medidas Sócio-educativas
Diretrizes
1 - Garantir a implantação de uma política de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, em todas as modalidades das medidas sócio-educativas e em todas as esferas de governo.
6) Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos
Diretrizes
1 - Garantir a implantação e devido funcionamento dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares, conforme determina o ECA, em todo o território nacional. Garantir a criação e a consolidação do Fundo nas esferas nacional, estadual e municipal.
7) Mecanismos de Exigibilidade de Direitos
Diretrizes
1- Garantir a criação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos.
Integração, Parcerias, Acompanhamento e Avaliação
O papel político estratégico do CONANDA na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente materializa-se na tarefa de integrar, fiscalizar , acompanhar e avaliar o conjunto de ações das políticas públicas e de destinar proteção especial à criança e ao adolescente.Nessa perspectiva, a definição de diretrizes vai além do estabelecimento de interface entre as políticas, para orientar concepções de padrões de planejamento e de criação de mecanismos de avaliação e monitoramento. Ela se fundamenta no próprio sistema de atendimento integrado , o qual requer a construção de uma rede de atenção integral à criança e ao adolescente. Assim sendo, os parceiros fundamentais identificados para essa tarefa são os seguintes:
• Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais de políticas sociais.
• Ministério da Justiça / Secretarias Especiais dos Direitos Humanos, de Políticas para as Mulheres, de Promoção da Igualdade Racial e os correspondentes em nível estadual e municipal.
• Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e os correspondentes em nível estadual.
• Organizações da sociedade civil ligadas ao movimento de defesa de direitos de crianças e adolescentes.
• Unidades de atendimento de direito governamental e da sociedade civil.
• Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Conselhos Setoriais.
•Órgãos Federais específicos como FUNAI, Polícia Federal, INCRA, Meio ambiente.
• Tribunais de Justiça.• Varas da Infância e Adolescência.• Ministério Público.• Defensorias Públicas.
Para efeito de monitoramento e avaliação, os seguintes mecanismos deverão ser adotados:
• Reuniões sistemáticas do CONANDA com os demais Conselhos de Políticas Setoriais que mantêm interface e/ou ações de locus próprio de atenção à criança e ao adolescente.
• Realização de assembléias do CONANDA, descentralizadas, nas diferentes unidades federativas.• Acompanhamento de programas e ações governamentais por meio de bancos de dados integrados.
• Análise de relatórios, estatísticas e avaliações dos órgãos oficiais do governo e da sociedade civil.
• Análise dos Planos de Ação dos Conselhos dos Direitos e Conselhos Tutelares, bem como de relatórios, estatísticas e avaliações dos resultados.
• Acompanhamento do processo de implantação dos Conselhos dos Direitos e Conselhos Tutelares em todo o território nacional.
• Reuniões periódicas do CONANDA com os Conselhos Estaduais de Direitos.
• Reuniões sistemáticas do CONANDA com as instâncias governamentais de orçamento e finanças.
• Reuniões do CONANDA com as instâncias do Judiciário, do Ministério Público e Defensorias Públicas.
Praticando: 1) Você tem conhecimento se o conselho do seu município e estado já deliberou as diretrizes da política de atenção integral à criança e ao adolescente?
2) Quais são as responsabilidades do seu município e estado neste Plano?
3) O conselho divulgou estas diretrizes junto ao governo, à sociedade e ao movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente em seu estado e município?
Atenção:
Para realizar as políticas e garantir os direitos dos segmentos de maior atuação dos conselhos é imprescindível assegurar recursos no orçamento público. Veja como o conselho do seu estado e município tem acompanhado a elaboração, aprovação e execução do orçamento público destinado às políticas e programas referentes à criança e ao adolescente.

Referência bibliográficas:
Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm
Links interessantes:
• Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SEDH/PR - http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/
• Diretrizes e Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - http://200.130.7.5/spmu/destaques/plano_nacional/destaques_plano_nacional.htm
• Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - http://www.planalto.gov.br/seppir/pnpir/apresentacao.htm
• Política Nacional da Assistência Social - http://www.mds.gov.br/secretarias/pnas_final.pdf
• Rede SUAS – Sistema Único da Assistência Social - http://www.mds.gov.br/ascom/hot_site/Hot-suas/conheca.asp
• Selo Unicef - http://www.selounicef.org.br/
Notas
1 Trecho do pronunciamento do presidente do CONANDA, Sr. Cláudio Augusto Vieira, na abertura do Encontro Nacional de Entidades realizado em Brasília de 12 a 14 de Julho de 2000
2 Com base no documento do Conanda sobre as Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm
3 A proposta de criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tem também o objetivo de garantir a destinação de recursos que assegurem o direito à educação infantil
4 O Conselho Nacional de Assist|ência Social – CNAS aprovou, por meio de Resolução nº. 145 de 15 outubro de 2004, a Política Nacional da Assistência Social. Conheça a integra do PNAS acessando o site: http://www.mds.gov.br/institucional/conselhos1/conselho-nacional-de-assistencia-social-cnas-1

Programas - Saúde do Adolescente

Programas - Saúde do Adolescente

Atualizado em 16/11/2016
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES
INTRODUÇÃO
A Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes do Distrito Federal tem como objetivo desenvolver um conjunto de ações com o propósito de atender os adolescentes numa visão biopsicossocial, enfatizando a promoção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação, melhorando a qualidade de vida dos adolescentes e de suas famílias.
OBJETIVO GERAL
Desenvolver um conjunto de ações com o propósito de atender adolescentes numa visão biopsicossocial, enfatizando a promoção à saúde, prevenção dos agravos, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação, melhorando a qualidade de vida de adolescentes e de suas famílias.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Desenvolver um conjunto de ações com o propósito de atender o adolescente numa visão biopsicossocial;- Enfatizar a promoção à saúde;- Prevenção dos agravos;- Diagnóstico precoce;- Tratamento e reabilitação;- Melhorando a qualidade de vida do adolescente e de sua família. 
MISSÃO
Adequar, normatizar, planejar e coordenar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde de adolescentes do Distrito Federal, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
VISÃO
Ser referência na Atenção à Saúde de Adolescentes no Distrito Federal
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes do Distrito Federal tem como prioridade os eixos de atenção descritos abaixo, definidos a partir do reconhecimento das questões prioritárias na atenção à saúde de adolescentes. A faixa etária que engloba a atenção a essa clientela é a de 10 a 19 anos, o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde.
a) Promoção do crescimento e desenvolvimento saudáveis, prevenção e detecção de agravos a essa faixa etária;b) Atenção à saúde sexual e à saúde reprodutiva;c) Redução da morbi-mortalidade por causas externas (abordagem do uso abusivo de álcool e outras drogas e atenção à saúde de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas).
Além disso, são realizadas articulações intersetoriais para Atenção Integral à Saúde de Escolares, por meio do Programa Saúde na Escola – PSE, com a Secretaria de Estado de Educação e para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, por meio do POE-DF (Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas), com a Secretaria de Estado da Criança – Secretaria que coordena o sistema socioeducativo atualmente no Distrito Federal. No momento, há um grande investimento na construção de parcerias com outros setores que justificam o pensamento em rede.

Prof. Deise..

Essa é especial.... minha amiga Deise